Estatuto Social
ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS FUNCIONÁRIOS INTERNACIONAIS DO BRASIL (AAFIB)
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO
Art. 1º A Associação dos Antigos Funcionários Internacionais do Brasil, neste Estatuto referida como AAFIB, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Marechal Floriano 196, Centro, CEP 20.080-002, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, Brasil, de duração por tempo indeterminado.
Art. 2º Constituem finalidades da AAFIB, que realiza atendimento social sem discriminação de etnia, classe social, gênero, orientação sexual, religiosa ou política:
I- Representar, promover e defender os direitos e interesses dos seus associados e dependentes, em especial perante os organismos e administrações do Sistema das Nações Unidas;
II- Promover e incentivar a solidariedade e as relações de caráter social, cultural e recreativo entre seus membros;
III- Atuar como um fórum de discussões e soluções de problemas, mantendo os associados informados a respeito de medidas e iniciativas que afetem seus interesses, especialmente em relação ao Fundo de Pensão e aos Planos e Seguros de Saúde;
IV- Pautar sua atuação nos propósitos, princípios, programas e resultados do Sistema das Nações Unidas, apoiando-os sempre que possível;
V- Manter sua vinculação com a Federação de Associações de Antigos Servidores Públicos Internacionais (FAFICS) e relações com associações similares ligadas à FAFICS;
VI- Manter relações com as associações e os colegas da ativa das diferentes agências das Nações Unidas sobre assuntos relacionados ao Fundo de Pensão e aos seguros de saúde, e sobre atividades da AAFIB;
VII- Atuar em apoio voluntário às atividades das Nações Unidas.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 3º Podem ser membros da AAFIB todas as pessoas que serviram ao Sistema das Nações Unidas e seus respectivos cônjuges. A AAFIB consiste de seis categorias de associados:
1. Fundadores: aqueles relacionados em Ata de Fundação;
2. Contribuintes: os que contribuem anualmente com cotas fixas definidas pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral;
3. Idosos: os associados com mais de 85 (oitenta e cinco) anos, dispensados de contribuição;
4. Viúvas e viúvos de membros titulares;
5. Associados com pensão reduzida;
6. Beneméritos ou honorários: os que tenham contribuído significativamente para os fins da AAFIB, indicados pela Diretoria e ratificados pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Aos atuais membros remidos, que fizeram contribuições específicas e receberam o título de Diretorias anteriores, são garantidos os benefícios anteriormente concedidos.
Art. 4º A Diretoria estabelecerá anualmente os valores de contribuição, tendo como referência os seus orçamentos.
Parágrafo 1º - A AAFIB poderá receber contribuições voluntárias de seus associados, além das contribuições formais estabelecidas pela Diretoria.
Parágrafo 2º - A AAFIB poderá receber contribuições voluntárias de terceiros, sempre justificadas e conformes a seus propósitos.
Art. 5º Para se efetivar como membro da AAFIB, a pessoa interessada deve preencher a ficha de inscrição e pagar a contribuição anual estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo Único - Serão desligados da AAFIB os associados que deixem de pagar a sua contribuição anual por dois anos seguidos.
Art. 6º São deveres e direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - Convocar Assembleia Geral por meio de carta encaminhada ao(à) Presidente, com assinatura de no mínimo 1/5 dos associados;
II - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
III - Tomar parte nas assembleias gerais com voz e voto.
Parágrafo Único - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pela AAFIB.
Art. 7º São deveres dos associados cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral.
Art. 8º Os pedidos de demissão devem ser feitos por comunicação do associado à Diretoria.
Art. 9º Será excluído por justa causa o associado que atentar contra as finalidades enumeradas no art. 2°, a juízo da Diretoria, tendo direito às garantias constitucionais de ampla defesa e ao contraditório, bem como recurso à Assembleia Geral, dentro do prazo impreterível de 15 dias corridos.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º A AAFIB está organizada em Assembleia Geral; Diretoria; Conselho Fiscal; Conselho Consultivo e Núcleos Regionais.
Parágrafo Único - A Diretoria poderá criar assessorias, comitês, comissões, coordenações e grupos de trabalho, com as respectivas instruções, para o desenvolvimento dos seus programas.
Art. 11º DA ASSEMBLEIA GERAL:
1- A Assembleia Geral é órgão deliberativo soberano e se dá de forma ordinária, cuja periodicidade é estabelecida previamente, e extraordinária, sempre que se mostrar necessário à Diretoria ou por convocação dos associados. A Assembleia Geral constituída por todos os associados legalmente registrados e em pleno gozo de direitos estatutários realizar-se-á por convocação do(a) Presidente ou por solicitação dos membros, conforme previsto no inciso I do Art. 6o.
2- A Convocação para a Assembleia Geral será realizada por meio de mídias sociais qualificadas, sempre com antecedência mínima de 15 dias.
3- A Assembleia Geral se reunirá em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 de seus associados e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com os associados presentes fisicamente ou por meios virtuais, sem exigência de quórum
mínimo.
4- A Assembleia Geral deverá deliberar na presença do quórum supra citado, valendo como voto concorde a metade mais 1 dos associados presentes, física e virtualmente, ressalvados os casos que exijam quórum especial.
Art. 12º Competências da Assembleia Geral:
a) Aprovar as Diretrizes Gerais apresentadas pela Diretoria;
b) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
c) Admitir e destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) Julgar os recursos submetidos à Diretoria;
e) Reformar os Estatutos no todo ou em parte, quando provocada pela Diretoria;
f) Decidir sobre a dissolução da AAFIB e destinação dos bens.
g) Decidir em última instância sobre qualquer matéria envolvendo a AAFIB.
Art. 13º Para as deliberações previstas na alínea e deverá haver aprovação dos participantes por consenso.
Art. 14º Para a deliberação na alínea f deverá haver acordo unânime dos associados, incluindo a destinação preferencial do patrimônio em forma de doação livre para instituição congênere.
Art. 15º Da Diretoria: A Diretoria está composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) Executivo(a), Tesoureiro(a) e Diretores dos Núcleos Regionais.
Art. 16º Das competências:
1- Ao Presidente compete:
a) Representar a AAFIB em todas as instâncias necessárias;
b) Abrir contas, movimentar cartões de crédito e débito e assinar cheques ou delegar estas atribuições ao(à) Tesoureiro(a);
c) Gerir as atividades da AAFIB;
d) Promover as relações com representações do Sistema das Nações Unidas;
e) Convocar e, se necessário, presidir as assembleias.
2- Ao(à) Vice-Presidente, compete:
a) Suprir a falta do presidente cumprindo com todas as suas atribuições;
b) Colaborar com as atividades da AAFIB administrando tarefas solicitadas e atribuídas pelo(a) Presidente.
3- Ao(à) Secretário(a) Executivo(a) compete:
a) Auxiliar a Diretoria no que for necessário;
b) Acompanhar e avaliar a execução das atividades e providenciar recursos necessários;
c) Elaborar gráficos, planilhas e slides sobre a execução do programa de atividades;
d) Coordenar as atividades em geral;
e) Promover a associação de novos membros;
f) Organizar os arquivos da Associação;
g) Atender a necessidades institucionais trazidas pela Diretoria;
h) Controlar o cadastro de membros da AAFIB;
i) gerir as ações em geral da AAFIB.
4- Ao(à) Tesoureiro(a), compete:
a) Abrir contas, movimentar cartões de crédito e débito, assinar cheques juntamente com o(a) Presidente, ou isoladamente, quando autorizado pelo(a) Presidente;
b) Preparar prestações de contas para serem submetidas ao(à) Presidente;
c) Manter a prestação de contas completa de suas receitas e despesas a serem devidamente encaminhadas ao Contador encarregado do monitoramento das contas junto à Receita Federal.
5- Aos(às) Diretores(as) de Núcleo compete:
a) Atender às demandas dos membros registrados no Núcleo em questões de saúde e pensão em colaboração com a Diretoria;
b) Promover a adesão de novos associados em sua região;
c) Incentivar o pagamento das contribuições em sua região;
d) Participar das reuniões de Diretoria;
e) gerir atividades da AAFIB em suas respectivas regiões;
f) Promover as regras de funcionamento do próprio Núcleo, de acordo com orientações da Diretoria.
Art.17º Todos os membros da Diretoria terão um mandato de 2 (dois) anos, podendo concorrer à reeleição uma vez para os mesmos cargos.
Art.18º A Diretoria adotará formas de gestão, incluindo a realização de consultas, assembleias e eleições, via internet, assegurando confiabilidade dos processos, plena participação e respeito aos direitos de seus associados.
Art.19º Caberá à Diretoria elaborar e estabelecer o Regimento Interno com regras e procedimentos complementares aos presentes Estatutos.
Art. 20º A Diretoria poderá conceder ad referendum da Assembleia Geral, títulos honoríficos a membros da AAFIB que concorram com destaque absoluto para o trabalho e imagem da AAFIB, particularmente concedendo o título de presidente emérito.
Art. 21º DO CONSELHO FISCAL:
1- O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros denominados Conselheiros, sendo aceitos por meio de convite ou inscrição dirigida ao(à) Presidente com aprovação ad referendum da Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos e as seguintes atribuições:
a) Examinar e dar parecer escrito à Assembleia Geral a respeito das contas apresentadas pela Diretoria;
b) Estabelecer suas próprias regras e procedimentos.
Parágrafo Único - Na falta deste, a AAFIB contratará serviços de auditores independentes, após a aprovação da Diretoria.
Art. 22º DOS NÚCLEOS REGIONAIS:
1- Em regiões ou estados com 15 ou mais associados gozando de relativa proximidade territorial, Núcleos Regionais poderão ser criados;
2- A Diretoria deverá estabelecer normas e critérios para criação dos Núcleos Regionais, que gozarão de autonomia relativa e poderão dispor de dotação orçamentária correspondente, definida pela Diretoria;
3- Os Núcleos estabelecerão as regras e práticas para seu funcionamento;
4- Os Diretores dos Núcleos Regionais farão parte da Diretoria.
Art.23º DO CONSELHO CONSULTIVO: O Conselho Consultivo é destinado a fortalecer o processo decisório, qualificar a reflexão. aprofundar a discussão e ampliar a participação dos associados na vida da Associação.
Parágrafo Único - A Diretoria estabelecerá as regras e procedimentos que orientarão a organização e funcionamento do Conselho.
Art. 24º DA ELEIÇÃO: A eleição da Diretoria será realizada mediante propostas de chapas apresentadas à Diretoria até 10 (dez) dias antes do pleito. A Diretoria, encaminhará as chapas à Assembleia Geral que colocará em votação no dia, hora e local marcado na convocação, proclamando eleita e empossada a chapa mais votada.
Parágrafo 1º - Chapas poderão se distinguir pela presença de um ou mais candidatos diferentes.
Parágrafo 2º - A Diretoria anunciará em tempo útil as regras que serão adotadas para realização eleitoral.
Art. 25º DO PATRIMÔNIO SOCIAL:
1- O patrimônio social da AAFIB é constituído por:
a) pela contribuição de seus membros;
b) por quaisquer doações ou legados;
c) por quaisquer bens ou valores, móveis ou imóveis, havidos de forma gratuita ou onerosa.
d) por contribuições decorrentes de serviços prestados no âmbito de sua competência e objetivos.
Parágrafo Único - A alienação de patrimônio é assunto que deve ser tratado por toda a Diretoria e ficar registrado em ata, ad referendum da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 26º Os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo não serão remunerados.
Art. 27º Os casos omissos neste Estatuto, bem como as dúvidas suscitadas de sua leitura, deverão ser resolvidos em comum acordo pela Diretoria.
Art. 28º O presente Estatuto entram em vigor na data de aprovação em Assembleia Geral convocada com inclusão específica do tema e serão registrados junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2022.
Presidente da Assembleia Geral
Secretária/o da Assembleia Geral