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Estatutos Sociais

ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS FUNCIONÁRIOS INTERNACIONAIS DO  BRASIL  (AAFIB)

CAPÍTULO  I

 

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

ART 1o A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS FUNCIONÁRIOS INTERNACIONAIS DO BRASIL (AAFIB), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro e sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, regida pelos presentes Estatutos Sociais e pela legislação aplicável.

                       

ART 2o  São finalidades da AAFIB:

 

1)  Promover a melhoria e garantia da qualidade de vida e do bem estar dos aposentados do Sistema das Nações Unidas  no Brasil, de todos os níveis funcionais e de seus dependentes;

2) Promover atividades que propiciem a participação profissional ativa de seus membros;

3) Promover, incentivar e desenvolver relações de caráter social, cultural e recreativo entre seus membros;

4) Manter os membros informados a respeito das medidas e iniciativas que afetem seus interesses como antigos funcionários do Sistema das Nações Unidas;

5) Representar os interesses dos membros e, caso seja necessário, os de seus dependentes, perante as administrações e entidades do Sistema das Nações Unidas;

6) Oferecer orientação e ajuda, dentro das condições disponíveis, aos antigos funcionários do Sistema das Nações Unidas, nos assuntos de seu interesse, exercendo qualquer atividade lícita compatível com os objetivos da AAFIB;

7) Estudar, propor e tomar todas as medidas tendentes a salvaguardar os interesses dos antigos funcionários internacionais do Sistema das Nações Unidas;

8)  Participar e colaborar na realização dos propósitos, princípios e programas do Sistema das Nações Unidas;

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ART 3o   A duração da AAFIB é por prazo indeterminado, coincidindo seu exercício

financeiro com o ano calendário.

 

ART 4o   A AAFIB é apolítica, não admitindo distinção por motivos de sexo, raça, classe social, crença religiosa, profissão ou nacionalidade.

 

CAPÍTULO  II

 

QUADRO SOCIAL

 

ART 5o Podem ser membros da AAFIB todas as pessoas que serviram ao Sistema das Nações Unidas, e seus respectivos cônjuges.

 

ART 6o   Há três (3) categorias de membros da AAFIB:

 

              i)    Membros Ativos

            ii)     Membros Beneméritos;

            iii)    Membros Honorários;

 

ART 7o  São Membros Ativos aqueles que, tendo preenchido ficha de inscrição, pagarem anualmente as contribuições estabelecidas pela Diretoria.

            

Parágrafo Único  Aos atuais membros Remidos são garantidos os benefícios anteriormente adquiridos;

 

ART  8º São membros Beneméritos aqueles que efetuarem de uma vez uma contribuição igual ou maior a um valor estabelecido anualmente pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.

 

Parágrafo 1º.  Todos os sócios, independentemente de sua categoria, pagam uma taxa anual de manutenção, estabelecida pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.

            

Parágrafo 2º.  Os associados que recebem pensões reduzidas (segundo critérios a ser estabelecidos pela Diretoria) pagam uma taxa de manutenção também reduzida.(estabelecida pela Diretoria)

 

ART 9º.   São Membros Honorários aqueles que tenham contribuído notavelmente para os fins da AAFIB,  indicados pela Diretoria e ratificados pela Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO   III

 

PATRIMÔNIO SOCIAL

 

ART 10o   O Patrimônio Social da AAFIB é constituído:

                                         I)  pela contribuição de seus membros;

                                       II)  por quaisquer doações ou legados;

                                     III)  por quaisquer bens ou valores, móveis ou imóveis, havidos de forma gratuita ou onerosa.

 

Parágrafo único  A alienação de patrimônio é assunto que deve ser tratado por toda a Diretoria e ficar registrado em ata, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária.

 

CAPÍTULO   IV

ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

ART 11o    A AAFIB é composta dos seguintes organismos:

                                1-Assembleia dos membros associados;

                                2- Diretoria;

                                3- Conselho Fiscal;

                               4- Núcleos Regionais, Conselhos, Comitês e Comissões que a Assembleia e / ou a diretoria possam estabelecer;

 

CAPÍTULO V

 

ASSEMBLEIA DOS MEMBROS ASSOCIADOS

 

 ART 12o   A Assembleia Geral dos membros associados da AAFIB tem poderes para decidir sobre todos os assuntos relativos aos fins sociais da entidade e para tomar todas as resoluções que julgar conveniente;.

 

 ART 13o   Compete privativamente à Assembleia Geral:

 

  • Reformar os Estatutos Sociais;

  • Eleger e destituir os administradores da AAFIB;

  • Apreciar decisões da Diretoria tomadas ad referendum;

  • Aprovar, anualmente, as contas dos administradores da entidade;

  • Aprovar contribuições extraordinárias dos membros;

  • Decidir sobre os assuntos omissos nos estatutos;

  • Apreciar e decidir sobre os assuntos listados em suas convocações;

 

ART 14o A Assembleia Geral será convocada através de aviso aos seus membros, por meios habilitados que permitam confirmação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias;

 

ART 15o  Anualmente, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente para tratar dos temas de sua competência;

 

Parágrafo único.  A Assembleia será Extraordinária e reunir-se-á sempre que convocada para tratar de assuntos especificamente determinados;

 

ART 16o A convocação da Assembleia Geral compete ao Presidente da AAFIB, ou mediante solicitação assinada por um mínimo de dez por cento (10%) dos Membros Ativos da AAFIB;

 

ART 17o A Assembleia Geral, de qualquer espécie, terá uma Mesa Diretora composta por um Presidente e um Secretário. Ambos serão escolhidos pela Assembleia dentre os participantes, devendo, de preferência, serem pessoas não pertencentes à atual Diretoria;

 

 ART 18o  Somente os Membros em dia com suas obrigações sociais poderão votar nas deliberações da Assembleia Geral;

                        

 Parágrafo 1º. A cada Membro, de qualquer categoria, caberá um (1) voto;

 

 Parágrafo 2º.  Os associados poderão ser representados por pessoas de sua livre escolha, associados ou não à AAFIB, mediante instrumento particular de procuração. O representante terá direito a um (01) voto para cada associado representado até o máximo de três (03) votos, inclusive o dele;

 

Parágrafo 3º.  A procuração terá validade para somente uma reunião de Assembleia Geral, devendo assim especificar a data da referida Assembleia Geral sob pena de nulidade;

 

ART 19o  A Assembleia reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de membros que representem, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número, trinta (30) minutos após.

 

ART 20o  Para a realização de eleições a Assembleia Geral reger-se-á pelas seguintes normas:

a) Logo que instalada a Mesa Diretora (um Presidente e um Secretário) e após a leitura da convocação, bem como do projeto de Ordem do Dia elaborado pela Diretoria, o Presidente da Mesa Diretora convocará imediatamente, para escrutinadores, um membro para cada uma das chapas apresentadas.

 b) A ele ou a quem for indicado será concedida a palavra por um máximo de quinze (15) minutos, para exposição dos planos de trabalho a que se propõem;

 

Parágrafo Primeiro  As Chapas com as candidaturas para a Diretoria da AAFIB, encaminhadas com a assinatura de pelo menos cinco (5) membros habilitados, poderão ser apresentadas e consideradas  até uma hora antes do início da Assembleia Geral convocada para esse efeito;

 

Parágrafo Segundo Será eleita e proclamada a Chapa que obtiver maioria simples dos

 votos presentes em sala;

 

Parágrafo Terceiro  No caso de apresentação de chapa única o procedimento poderá ser

simplificado, por contagem visual e\ou aclamação;

 

CAPÍTULO   VI

 

ART 21o  A AAFIB será administrada por uma Diretoria constituída por associados eleitos pela Assembleia Geral para os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro.

 

Parágrafo Único  A Diretoria contará também com Diretores Regionais, Diretores para fins determinados, Coordenadores, e Correspondentes, conforme regulamentos estabelecidos  pela Diretoria para os respectivos  propósitos. 

    

ART 22o  O mandato dos membros da Diretoria será de dois (2) anos podendo haver duas reeleições consecutivas.

 

ART 23o  No caso de vaga ou outro impedimento no cargo de Presidente, o Vice Presidente assumirá a Presidência da AAFIB e exercerá seu mandato pelo tempo que faltava ao substituído.

 

ART 24o  Qualquer outra vaga que se der na Diretoria da AAFIB será preenchida por deliberação da mesma, ad referendum da Assembleia Geral;

 

ART 25o   A Diretoria da AAFIB buscará reunir-se ordinariamente pelo menos uma (1) vez por mês. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença de pelo menos a metade dos membros da Diretoria;        

 

ART 26o   Compete à Diretoria:

 

  • Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia;

  • Elaborar e apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades da AAFIB no exercício anterior, bem como as contas do mesmo exercício;

  • Elaborar e apresentar às respectivas Assembleias Gerais o projeto de Ordem do Dia, para os trabalhos das mesmas;

  • Assinar o balanço anual da AAFIB;

  • Admitir e administrar recursos humanos;

  • Contrair obrigações perante terceiros, observadas as disposições estatutárias;

  • Deliberar sobre admissão e afastamento de membros da AAFIB;

  • Decidir sobre a aplicação e destino dos bens patrimoniais da AAFIB;

  • Outorgar mandatos, inclusive “ad-judicia”;

  • Escolher e constituir os presidentes e diretores de eventuais comissões, os quais participarão das reuniões da Diretoria, embora sem direito a voto;

  • Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da AAFIB;

  • Preparar o projeto de orçamento anual da AAFIB apresentando-o à Assembleia Geral;

  • Determinar a forma de pagamento das quotas sociais.

  • Elaborar e estabelecer Regulamento Interno e dos Núcleos e Coordenações Regionais, com regras e procedimentos complementares aos presentes Estatutos, ad referendum da Assembleia Geral;

 

Parágrafo único: A Diretoria poderá nomear, ad referendum da Assembleia Geral, um ou mais Presidentes de Honra da AAFIB.

 

ART 27o   Compete ao Presidente:

 

  • Dirigir a AAFIB;

  • Executar as deliberações da Diretoria;

  • Convocar e presidir às reuniões da Diretoria;

  • Convocar e instalar as Assembleias Gerais;

  • Representar a AAFIB, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, em todas as relações com terceiros;

  • Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os contratos, cheques e documentos relativos à aquisição, locação, arrendamento e alienação de bens.

 

ART 28o  Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos eventuais.

 

ART 29o   Compete ao Tesoureiro:

 

  • Guardar e conservar o patrimônio da AAFIB;

  • Providenciar balanços anuais e balancetes mensais, quando isso for solicitado pela Diretoria, bem como apresentar relatório sobre a situação financeira da AAFIB;

  • Fazer a gestão financeira da Associação, junto com o Presidente;

  • Manter em dia e guardar os livros contábeis e demais documentos da AAFIB;

  • Assinar os documentos oficiais da AAFIB, quando necessário ou recomendado legalmente.

  • Monitorar as contribuições financeiras dos membros associados.

 

ART 30o   Compete ao Secretário:

 

  • A guarda dos livros de atas das Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria, bem como dos demais livros, documentos e correspondência da AAFIB;

  • Assinar documentos oficiais, quando couber.

  • Presidir as reuniões da Diretoria, na ausência e impedimento do Presidente e Vice-Presidente;

  • Manter um registro cadastral permanentemente atualizado dos dados pessoais e institucionais dos membros da AAFIB.

  • Colaborar na administração geral da AAFIB;

 

CAPÍTULO   VII

 

 ART 31o  O Conselho Fiscal compor-se-á de três (3) membros efetivos e três (3) membros suplentes, escolhidos dentre os Membros Ativos e/ou Vitalícios. Serão eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato terá a duração de três (3) anos, sendo permitidas duas reeleições consecutivas.

 

ART 32o  Compete ao Conselho Fiscal da AAFIB:

  • Examinar e dar parecer, oral e/ou escrito, à Assembleia Geral ou ao Presidente a respeito das contas apresentadas anualmente pela Diretoria, inclusive o orçamento e o balanço;

  • Participar das reuniões da Diretoria, com direito a voz, mas sem direito a voto;

  • Propor medidas que julgue acertadas para o bom desempenho e desenvolvimento da AAFIB;

  • Convocar a Assembleia Geral sempre que ocorrerem motivos graves e/ou urgentes, ou na hipótese da Diretoria retardar mais de trinta (30) dias a convocação das Assembleias pré-fixadas;

  • Reunir-se sempre que os interesses da AAFIB assim o exigirem;

  • Requerer da Diretoria, quando julgar necessário, balancetes parciais ou informações sobre as contas da AAFIB;

 

Parágrafo único: Os pareceres do Conselho Fiscal serão lavrados em livro próprio.

 

CAPÍTULO   VIII

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

ART 33o  A Diretoria realizará estudos e adotará formas habilitadas de gestão, incluindo a realização de consultas e eleições, via internet, assegurando confiabilidade dos processos, plena participação e respeito aos direitos de seus associados;

 

ART 34º. A dissolução da AAFIB somente será decidida por maioria absoluta dos membros presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim:

 

Parágrafo 1o – Compete à Diretoria em conjunto com o Conselho Fiscal a convocação da Assembleia Geral para decidir sobre a dissolução da AAFIB;

Parágrafo  2o  -  Decidida a dissolução da AAFIB, a Assembleia Geral elegerá pelo menos três (3) membros liquidantes, bem como fixará o prazo e a forma de liquidação, de conformidade com a lei;

Parágrafo  3o  -  Caberá à Assembleia Geral que decidir dissolver a AAFIB resolver sobre o destino do acervo líquido da mesma apurado.

 

ART 35o  Na hipótese de reforma dos presentes Estatutos, as decisões da Assembleia Geral a ser convocada especialmente para esse fim, serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.

 

ART 36o  Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados.

 

ART 37o  Os casos omissos nestes Estatutos, bem como as dúvidas suscitadas de sua leitura, deverão ser resolvidos em comum acordo pela Diretoria.

 

ART 38o  Os presentes Estatutos entram em vigor na data de seu registro junto ao Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas.

 

ART 39o    O endereço da entidade é: Av. Marechal Floriano, 196 – CEP: 20080-002 – a/c Centro de Informações da ONU – Palácio Itamaraty – Rio de Janeiro – RJ

 

APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO EM 15 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

 

 

 

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