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O Universo das Nações Unidas

 

Por Janes Souza*

 

O Sistema das Nações Unidas é um conjunto complexo e diverso de entidades de toda sorte.  A ONU incorporou várias organizações que já existiam antes da II Guerra Mundial, como a OIT e a Corte Internacional de Justiça. Criou novos departamentos e incentivou a geração de novas organizações especializadas (UNDP; OMS; UPI; etc.). Acoplou também o acervo da Liga das Nações, cujos edifícios estavam em Genebra e os arquivos no Canadá. Assumiu ainda o ideário da Liga das Nações, criando um organismo para evitar uma terceira guerra mundial. No mesmo sentido, um fórum para que as divergências entre nações fossem discutidas e resolvidas em uma assembleia em vez de guerras (Conselho de Segurança). E adicionou os objetivos de patrocinar medidas para reduzir as diferenças entre países ricos e pobres (ECOSOC) e a libertação dos países coloniais (Câmara de Descolonização). Ao longo dos anos, foi adicionando órgãos especializados com os três objetivos primários (como PNUD), órgãos de ajuda internacional (como FAO, Organização Mundial de Saúde,  etc.)  e  Organizações de Regulação (como UPU, ICAO, etc.).  As organizações da chamada Família ONU passaram a abranger objetivos desde Saúde até Aviação Civil e Energia Atômica; Refugiados até Correios e Propriedade Intelectual. A ideia inicial de juntar todos em uma organização única se tornou inviável, pela diversidade de objetivos e, às vezes métodos. Por exemplo, a Assembleia Geral da ONU tem um embaixador de cada país membro com igualdade de votos (exceto no Conselho de Segurança, um ranço da 2ª Guerra Mundial). Já a OIT tem um terço de representantes dos governos dos países membros, um terço de representantes dos empregados e um terço dos representantes dos patrões. Os países membros das diversas organizações não são sempre exatamente os mesmos, os Estados Unidos e a Inglaterra deixaram de ser membros da UNESCO por vários anos.

Entretanto, em algum momento surgiu a ideia de um sistema único de salários e vantagens que permitisse que um funcionário de igual nível funcional, de qualquer país de origem, lotado em qualquer local de trabalho; de qualquer organização pudesse ser transferido de um lugar a outro ou migrante de uma organização para outra, mantendo o mesmo padrão de vida e poder de compra e similares vantagens. Parece-me que a formulação do Sistema Comum de Salários e Vantagens foi criado pelo Salary Review Commitee em 1958. A partir daí foi criado um conselho para zelar pela manutenção dessas condições entre todas as organizações: o ICSAB. Em 1975 foi instituída uma organização inter-organizacional permanente para  fixar as politicas de salários e vantagens comuns, bem como equivalência de poder de compra, por lugar de destino,   em todo o sistema de organizações e em todos os locais onde existam funcionários das 30 organizações, a Internacional Civil Service Commission (ICSC). Eu não sei quando foi instituído o Fundo Comum de Pensões e até hoje não se chegou (apesar de várias tentativas) a um sistema comum de seguros, sobretudo de saúde. Recentemente essa ideia tem ressurgido aqui e ali, diante dos custos elevados do serviço.

Voltando especificamente à questão dos salários e contribuições impositivas, me parece que o que se ouviu no passado constituiu a base para que as organizações da ONU (mesmo antes da ICSC) chegassem a um sistema altamente burocratizado de estabelecimento de salários e pensões. Não vou discutir aqui como são estabelecidos os níveis salariais. O sistema comum estabelece três tipos de salários:

Salários Brutos: Que são os níveis salarias totais que o funcionário deveria receber, antes de descontos para Imposto de Renda. Esses salários seriam muito onerosos para a organização, pois parte dessa remuneração seria transferida posteriormente para os países de acordo com os pagamentos de Imposto de Renda. Por outro lado, romperia o principio da igualdade de remuneração, pois os funcionários naturais de países com cobrança mais onerosa de impostos receberiam menos.

Salários Líquidos: Que são equivalentes aos salários brutos depois de deduzidas as contribuições médias do imposto de renda que seriam pagas no país base (Estados Unidos) . São levadas em consideração as tarifas básicas e as deduções-padrão do Imposto de Renda dos Estados Unidos. Poderia haver alguma perda em países com taxas mais altas e lucros para os países com taxas mais baixas. Mas essas diferenças não são levadas em consideração e o prejuízo ou ganhos dos países são pequenos, pois a diferença entre os Salários Brutos e Líquidos dos nacionais de cada país são deduzidos da contribuição que o país paga à Organização correspondente.

Remuneração Pensionável: É a remuneração que serve de base às contribuições devidas ao Fundo Único de Pensão, e ao cálculo das aposentadorias e pensões a serem pagas aos aposentados e pensionistas. São baseadas no Salário Bruto, mas com sistema de atualizações temporais distintas.

Para todos os efeitos, pensões são consideradas como Salário Bruto, sujeito a pagamento de Imposto de Renda (exceto nos países que concedem isenção). A diferença de 35% entre a Remuneração Pensionável e as pensões efetivamente pagas  parte do princípio de que as despesas dos aposentados são muito menores que a dos ativos: os gastos com vestuário e transporte são menores; depois de 35 anos de trabalho a hipoteca da casa própria já terminou; os filhos já deixaram de ser dependentes, etc..  

*Ex-Diretor do ICSC

 

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