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CONHEÇA SEU FUNDO DE PENSÕES

 

Quais os pontos críticos em geral que devemos acompanhar de perto em relação ao nosso Fundo de Pensões?   

Em primeiro lugar, é saber se está sendo bem administrado, se não está ameaçado em suas bases atuariais e se continua tendo o apoio político do Sistema das Nações Unidas.

Um Fundo de Pensões é um instrumento de política de recursos humanos que não responde apenas a razões humanitárias, mas faz parte dos argumentos da instituição para recrutar profissionais de melhor qualificação, que talvez não seriam atraídos apenas por salários, mas também por condições de trabalho e benefícios  sociais. Os salários indiretos são cada vez mais importantes na gestão institucional ou empresarial. O Fundo, portanto, um patrimônio conjunto dos trabalhadores e da Instituição que o patrocina. Não cabe avaliar o percentual de cada lado nesse empreendimento comum.

Logo é preciso perceber se o Fundo atua de forma fluida, com inteligência funcional e resultados satisfatórios. Ou seja, não basta ser eficiente, precisa ser eficaz, alcançar os destinatários, não ficar emperrado em burocracia ou se transformar em pântano administrativo. Os beneficiários diretos precisam mostrar satisfação com os serviços prestados.

 

Por outro lado, os membros associados devem conhecer seus direitos e obrigações, saber dos procedimentos e prazos, familiarizar-se com os caminhos internos, com as veias do sistema. Ou seja, precisam fazer a sua parte.

 

De qualquer forma, deve-se reconhecer que os regulamentos superam a capacidade de compreensão do associado comum, não porque pretendam complicar, mas pelo que devem responder a situações complexas da sociedade, sobretudo quando se trata de organismo internacional que soma realidades nacionais inteiramente distintas.

 

Por isso, as associações aparecem como necessárias e úteis para ajudar a entender o monstro, para facilitar no possível o desempenho de grupos ou indivíduos na defesa de seus interesses específicos num quadro de regras gerais.

Atenta a tudo isto a AAFIB tem entre seus objetivos a proposta de ajuda aos associados, seja no atendimento pessoal seja na divulgação prática dos regulamentos, na chamada de atenção para prazos e situações limites. O próprio Fundo vem insistindo em destacar os casos mais reiterativos que podem ser evitados com mais atenção e orientação.

Por exemplo, o Fundo adverte que o pensionista deve monitorar regularmente o recebimento mensal de suas pensões junto à rede bancária, informando de imediato qualquer falha no serviço.

Chama também a atenção para a “designação em tempo e atualizada dos beneficiários de seu eventual falecimento"  indicando a necessidade de uso do formulário adequado (PENS.A\2). Mesmo dedicando atenção pessoal, o Fundo precisa que todas as decisões do associado sejam transmitidas por meios formais reconhecidos. Existem formulários formatados para a maioria das atividades. A AAFIB vai reunir e divulgar os formulários a que o associado deve recorrer para uma comunicação formal com o Fundo.  Não está demais o associado se comunicar com o Fundo para saber se sua escolha está registrada devidamente. Durante seu tempo de aposentado, qualquer mudança em seu status civil precisa ser comunicada e se conveniente alterada sua escolha de beneficiários. Então um novo formulário deveria ser enviado ao Fundo, com assinatura, data, número de benefício e indicação de futuros beneficiados. 

O Fundo lembra ainda que o aposentado que se casa após seu afastamento do trabalho, já recebendo pensão, pode decidir inscrever o novo cônjuge como beneficiário de uma pensão após sua morte. Mas para isso tem de manifestar junto ao Fundo esse desejo e contratar o serviço, pagando por ele. O prazo para esse contrato é de um ano da data de casamento. Tem de enviar ao Fundo a certidão de casamento e de idade do cônjuge, para que seja feito o cálculo do custo desse benefício, do valor do prêmio a ser descontado da pensão atual do titular. O cálculo atuarial inclui fatores como sua idade e a idade do cônjuge.

O Fundo tem tomado o maior cuidado com informações sobre a opção pela Dupla Via, cada vez mais atraente para grande número de associados vivendo em países de inflação endêmica.  Cada pensionista pode acessar sua conta pela internet e solicitar um cálculo estimativo do benefício que resultaria da eventual opção por essa Via.  Desde logo cumpre advertir que essa decisão, absolutamente pessoal, passa por considerações ligadas a projetos de vida e situações familiares, não apenas o ganho financeiro imediato.

No caso dos casamentos realizados depois de aposentar-se, a prática do Fundo é determinar a elegibilidade do cônjuge sobrevivente para receber os benefícios, sob os artigos 34 e 35 do Regulamento, tomando em conta as leis do país de nacionalidade do participante.    Tem havido casos em que o status do cônjuge para efeito da elegibilidade difere das condições determinadas pelo Fundo.    No contexto das uniões não-tradicionais (certidão de relações estáveis, por exemplo), o Conselho do Fundo  tem interpretado como legalmente atendidas quando afirmadas por uma autoridade nacional competente, que as  reconhece  com a mesma qualidade de uma relação marital de casamento.  Dado que ocorrem mudanças frequentes nas legislações nacionais e nos contextos regulatórios, da mesma forma que nas políticas atuais das Organizações membros do Fundo, o tema está em constante discussão e se caracteriza como um tema recorrente na agenda do Fundo.  Tendo isto em mente, toda e qualquer demanda sobre o assunto deve ser encaminhada com documentação demonstrativa do status da relação e evidência de verificação da Organização empregatícia de que a relação é reconhecida como casamento para todos os efeitos legais por uma autoridade nacional competente perante uma lei nacional relevante. De todo modo a decisão final sobre a elegibilidade para um benefício de um cônjuge sobreviventes  pode ser feita pelo próprio Fundo na ocasião do falecimento do titular participante.

A AAFIB vai publicar em português as regras mais frequentes, para colaborar com a administração pessoal de seus associados.

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